Decreto n.º 21/2008, de 23 de Julho de 2008

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto n.º 21/2008 de 23 de Julho Considerando as ligações históricas, bem como os tra- dicionais laços de amizade e cooperação, existentes entre Portugal e o Paraguai, tanto no plano bilateral como no das relações entre os agrupamentos regionais em que cada um dos países se insere; Tendo em conta a importância do turismo e o seu con- tributo para o desenvolvimento económico, para o fomento do investimento e para a criação de emprego; Face ao empenho em incrementar os fluxos turísticos entre Portugal e o Paraguai e ao desejo de estabelecer um enquadramento jurídico para a cooperação entre os dois países no domínio do turismo; Cientes de que o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai permitirá fundamentalmente o desenvolvimento da cooperação no domínio do turismo, possibilitando um melhor entendimento da vida, da história e do património cultural das duas nações; Tendo em conta que a entrada em vigor do citado Acordo irá contribuir para a promoção do intercâmbio de informa- ções nos mais diversos domínios, como, por exemplo, a troca de experiências no restauro do património artístico e arquitectónico: Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai, assinado em Lisboa em 22 de Outubro de 2004, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 2008. -- José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa -- Luís Filipe Marques Amado -- Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira -- António José de Castro Guerra.

    Assinado em 10 de Julho de 2008. Publique -se.

    O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 16 de Julho de 2008. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

    ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO TURISMO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PARAGUAI A República Portuguesa e a República do Paraguai, doravante designadas por «Partes»: Considerando os tradicionais laços de amizade e coo- peração existentes entre os dois países; Reconhecendo a importância do turismo e o seu contri- buto para o desenvolvimento económico, para o fomento do investimento e do emprego, bem como para o fortale- cimento das relações entre ambos os países; Empenhadas no desenvolvimento das relações turísticas entre as duas nações, no respeito pelo princípio da igual- dade de direitos e de benefícios mútuos; Desejando estabelecer um enquadramento jurídico para a cooperação no domínio do turismo, tendo em conta a legislação interna de cada uma das Partes; acordam o seguinte: Artigo 1.º Objecto As Partes envidarão esforços no sentido de promover e desenvolver as relações turísticas entre ambos os Estados, como meio de fortalecer as suas respectivas economias e facilitar a cooperação empresarial no domínio do tu- rismo.

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