Decreto n.º 14/2000, de 19 de Julho de 2000

Decreto n.º 14/2000 de 19 de Julho Solicitou a assembleia de compartes dos baldios de Parada, Ilha e Cordo d'Água, da freguesia de Parada de Ester, concelho de Castro Daire, a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 7,8 ha, integrada no perímetro florestal da serra de Montemuro, a qual, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1903, foi submetida ao regime florestal parcial pelo Decreto n.º 39 774, de 18 de Agosto de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 181, de 18 de Agosto do mesmo ano.

O terreno é baldio e destina-se a espaço urbano, deixando, por tal motivo, de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.

Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, a Comissão de Coordenação da Região do Centro, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente Centro e a Câmara Municipal de Castro Daire, tendo todos estes organismos emitido parecer favorável.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - É excluída do regime florestal parcial, à qual foi submetida pelo Decreto n.º 39 774, de 18 de Agosto de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 181, de 18 de Agosto de 1954, uma parcela de terreno, com a área de 7,8 ha, a qual está integrada no perímetro florestal da serra de Montemuro, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior é circundante à zona nascente da povoação de Parada de...

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