Decreto n.º 30/92, de 03 de Julho de 1992

Decreto n.º 30/92 de 3 de Julho Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio da Indústria entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa em 8 de Julho de 1991, cujo texto original segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Luís Fernando Mira Amaral.

Assinado em 10 de Junho de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Junho de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA INDÚSTRIA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE.

A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, em conformidade com as disposições dos acordos de cooperação em vigor entre os dois países e no desejo de contribuírem para a realização de objectivos de interesse comum, acordam, pelo presente Acordo, os princípios gerais pelos quais se regerá a cooperação na área da indústria: Artigo 1.º Finalidade do Acordo A cooperação na área da indústria entre os dois Estados será efectuada pelo Ministério da Indústria e Energia, através da mobilização das suas estruturas e organismos, sob a coordenação do Gabinete de Estudos e Planeamento, e o Instituto para a Cooperação Económica, pelo lado português, e pelo Ministério dos Assuntos Económicos e Financeiros e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pelo lado santomense, adiante designados por Partes, com vista ao aproveitamento das suas capacidades para a resolução dos problemas que se ponham na área da indústria.

Artigo 2.º Acções de cooperação As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios a seguir referidos, sem prejuízo de outros que no futuro venham a ser definidos por acordo das Partes: a) Consultoria e apoio técnico aos problemas do sector industrial, designadamente formulação da política industrial, estudos sectoriais ou de produtos com vista à detecção de oportunidades de investimento, acções na área da propriedade industrial, da qualidade, engenharia financeira ou de outra índole, relacionados com o domínio em causa; b) Promoção e apoio ao desenvolvimento da cooperação entre empresas portuguesas e empresas santomenses; c) Envio, em regime de permuta, de publicações...

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