Decreto n.º 30/90, de 17 de Julho de 1990

Decreto n.º 30/90 de 17 de Julho Solicita a Câmara Municipal de Ovar a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 9,60 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar e submetida ao regime florestal parcial por decreto publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, para implantação de equipamentos turístico-desportivos numa perspectiva de ocupaçãoleve.

Considerando o interesse na concretização deste empreendimento por parte da Câmara Municipal de Ovar; Considerando que a parcela de terreno em causa é pertença daquele Município; Atendendo ainda ao parecer favorável dos serviços competentes; Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, uma parcela de terreno, com a área de 9,60 ha, do perímetro florestal das dunas de Ovar e que se destina à implantação de equipamentos turístico-desportivos de características leves.

2 - A implantação dos equipamentos a que se refere o número anterior deve respeitar, tanto quanto possível, o coberto vegetal existente, estando igualmente afastada qualquer ocupação com características urbanas que acarrete uma concentração de habitação na zona.

3 - A referida parcela pertence à Câmara Municipal de Ovar, ocupa parcialmente os talhões 88 e 89 do respectivo perímetro florestal e situa-se a sul da...

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