Decreto n.º 16/2004, de 23 de Julho de 2004

Decreto n.º 16/2004 de 23 de Julho A zona do Bom Sucesso/Arcena, localizada no extremo noroeste do aglomerado urbano de Alverca do Ribatejo, no município de Vila Franca de Xira, apresenta graves problemas de desqualificação urbana e carências várias, designadamente ao nível dos equipamentos sociais e espaço público, bem como da deficiente e insuficiente rede de infra-estruturas urbanísticas.

Esta zona insere-se em 'Área urbana - Aglomerado do tipo A' no Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, o qual foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/93, de 17 de Março, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira de 15 de Dezembro de 2000, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 201, de 30 de Agosto de 2001.

Tendo em vista a requalificação do espaço urbano da zona do Bom Sucesso/Arcena, a manutenção, reabilitação e renovação do património construído naquela área, a integração efectiva da população residente e a melhoria da qualidade de vida, bem como a prossecução dos objectivos traçados no protocolo celebrado ao abrigo do PROQUAL - Programa Integrado de Qualificação das Áreas Suburbanas da Área Metropolitana de Lisboa, cujo objectivo central é a qualificação do território, das pessoas e das organizações, visando a promoção do desenvolvimento sustentável da região e a sua coesão económica e social, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira solicitou ao Governo que a referida zona fosse declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o que através do presente diploma se concede.

Nesse sentido, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, em 4 de Junho de 2002, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca.

De igual modo, prevê-se que o direito de preferência concedido ao município de Vila Franca de Xira, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, vigore até ao dia 31 de Março de 2007, prazo constante do protocolo celebrado ao abrigo do PROQUAL, uma vez que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de...

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