Decreto n.º 46/89, de 12 de Julho de 1989

Portaria n.º 534/89 de 12 de Julho Considerando que o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes é um órgão consultivo do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações com competência para se pronunciar sobre problemas técnicos e económicos do Ministério, bem como dos do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e da Saúde, conforme disposto nos Decretos-Leis n.os 488/71 e 329/87, de 9 de Novembro e de 23 de Setembro, respectivamente; Considerando ainda a existência de equipamento de reprografia e offset bastante diversificado, por forma a dar inteira satisfação e eficácia aos trabalhos para que é solicitado: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de...

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