Decreto n.º 60/79, de 04 de Julho de 1979

Decreto n.º 60/79 de 4 de Julho Pelo Decreto n.º 607/76, de 24 de Julho, foi autorizada a celebração de contratos, entre a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e a Empresa Geral de Fomento, para elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo.

Considerando as alterações nas orgânicas dos sucessivos governos; Considerando que, pelo Decreto n.º 100/78, de 15 de Setembro, o prazo da execução dos contratos foi prorrogado até ao final do ano de 1979; Considerando a necessidade de prorrogação dos prazos de execução dos contratos para além do ano de 1979; Considerando que essa prorrogação, em termos de despesas, apenas utilizará os saldos dos anos antecedentes, não se excedendo o plafond orçamental global de 62010 contos já previsto e autorizado pelo mesmo Decreto n.º 607/76, de 24 de Julho: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º...

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