Decreto n.º 64/99, de 28 de Janeiro de 1999

Decreto do Presidente da República n.º 64/99 de 28 de Janeiro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a Sua Destruição, aberta para assinatura em Otava no dia 3 de Dezembro de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/99, em 23 de...

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