Decreto n.º 6/92, de 28 de Janeiro de 1992

Decreto n.º 6/92 de 28 de Janeiro Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio da Indústria entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em Luanda a 20 de Abril de 1991, cujo texto original segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1991. Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso - Luís Fernando Mira Amaral.

Assinado em 6 de Janeiro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Janeiro de 1992.

Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA INDÚSTRIA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA.

A República Portuguesa e a República Popular de Angola, em conformidade com as disposições dos acordos de cooperação em vigor entre os dois países e no desejo de contribuírem para a realização de objectivos de interesse comum, acordam, pelo presente acordo, os princípios gerais pelos quais se regerá a cooperação na área da indústria.

Artigo 1.º A cooperação na área da indústria entre os dois Estados será efectuada pelo Ministério da Indústria e Energia, através da mobilização das suas estruturas e organismos, sob a coordenação do Gabinete de Estudos e Planeamento, pelo Instituto para a Cooperação Económica, pelo lado português, e pelo Ministério da Indústria, pelo lado angolano, adiante designados por Partes, com vista ao aproveitamento das suas potencialidades para resolução dos problemas que se coloquem nesta área.

Artigo 2.º As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios a seguir referidos, sem prejuízo de outros que, no futuro, venham a ser definidos por acordo das Partes: a) Apoio técnico à reorganização, modernização e investimento no sector industrialangolano; b) Apoio técnico aos sectores da qualidade industrial, propriedade industrial, estatística industrial e manutenção industrial; c) Consultoria e assistência técnica, designadamente na elaboração de estudos técnico-económicos, visando a detecção de oportunidades de investimento em sectores prioritários e apoio directo às metodologias a utilizar na avaliação de projectos de investimento; d) Promoção e apoio ao desenvolvimento da cooperação entre empresas portuguesas e empresas angolanas; e) Apoio à formação profissional e ao aperfeiçoamento de quadros técnicos angolanos, através da...

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