Decreto n.º 3/91, de 12 de Janeiro de 1990

Decreto n.º 3/91 de 12 de Janeiro A Câmara Municipal de Ovar requereu ao Governo a desafectação do regime florestal parcial de uma parcela de terreno, com a área de 20 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar e submetida ao referido regime pelo Decreto de 9 de Agosto de 1921, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, para implantação de uma zona industrial.

Considerando que o terreno pertence à Câmara Municipal de Ovar; Considerando as intenções do Município para a fixação de actividades industriais na sua área disponível; Atendendo ao parecer favorável dos serviços competentes: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto de 9 de Agosto de 1921, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, uma parcela de terreno, com a área de 20 ha, pertencente ao Município de Ovar, localizada nos talhões n.os 68, 69, 77 e 78 do polígono norte do perímetro florestal das dunas de Ovar, conforme demarcação na planta anexa a este diploma, de que faz parte integrante.

2 - A parcela referida no número anterior destina-se à implantação de uma zonaindustrial.

3 - Caso não venha...

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