Decreto n.º 7/2006, de 09 de Janeiro de 2006

Decreto n.º 7/2006 de 9 de Janeiro Considerando as obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, adoptada no Rio de Janeiro, em 20 de Maio de 1992; Relembrando que a República Portuguesa é Parte na Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR), concluída em Paris, em 22 de Setembro de 1992, aprovada pelo Decreto n.º 59/97, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.º 253, de 31 de Outubro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 23 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso n.º 122/98, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.º 148, de 30 de Junho de 1998; Atendendo a que as Partes na Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) adoptaram as emendas, constituídas pelo anexo V e pelo apêndice n.º 3 à Convenção, em Sintra, em 23 de Julho de 1998: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova as emendas à Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR), constituídas pelo anexo V e pelo apêndice n.º 3 à Convenção, adoptadas em Sintra, em 23 de Julho de 1998, cujo texto, na versão autêntica em língua inglesa e a respectiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005. José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Luís Medeiros Vieira.

Assinado em 19 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Dezembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) SOBRE A PROTECÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ECOSSISTEMAS E DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA DAS ZONAS MARÍTIMAS E RESPECTIVO APÊNDICE N.º 3 À CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DO MEIO MARINHO DO ATLÂNTICO NORDESTE.

Preâmbulo Recordando que na Declaração Final da Reunião Ministerial das Comissões de Oslo e Paris, de 21 e 22 de Setembro de 1992, os ministros se congratularam pela possibilidade de serem abordados, ao abrigo da Convenção OSPAR de 1992, assuntos relativos à protecção do ambiente marinho para além dos relativos à prevenção e eliminação da poluição e a possibilidade de serem adoptadas quaisquer medidas necessárias nesta matéria, através da adopção no futuro de novos anexos à Convenção...

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