Decreto n.º 2/89, de 07 de Janeiro de 1989

Decreto n.º 2/89 de 7 de Janeiro Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Protocolo de Cooperação no Domínio das Pescas entre a República Portuguesa e a República da Colômbia, assinado em Bogotá, a 19 de Julho de 1988, cujos textos originais em português e castelhano, ambos fazendo fé, vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1988. Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Ratificado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DAS PESCAS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA.

1 - A República Portuguesa e a República da Colômbia, conscientes da importância que o sector pesqueiro poderá desempenhar no desenvolvimento económico e social da Colômbia, estabelecem o presente Protocolo, tendo em vista o aprofundamento das relações de cooperação entre os dois países através de acções que, cobrindo o conjunto do sector pesqueiro, contribuam para o seu desenvolvimento equilibrado.

2 - Os dois Governos promoverão a cooperação económica, científica e técnica, financeira e de gestão comercial no domínio da pesca, incentivando e facilitando o intercâmbio de informações sobre as técnicas e equipamento de pesca e sobre os métodos de conservação e transformação industrial dos produtos da pesca.

3.1 - As...

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