Decreto n.º 1/89, de 07 de Janeiro de 1989

Decreto n.º 1/89 de 7 de Janeiro A Câmara Municipal de Viana do Castelo tem em curso a elaboração de um estudo de pormenor de preservação das fachadas dos edifícios que enquadram a Praça do General Barbosa e das áreas envolventes, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação um lapso de tempo suficientemente longo para poder implicar dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa, se não se tomarem providências adequadas.

Urge, pois, submeter a área em estudo a medidas preventivas, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Para efeitos de aplicação do disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área delimitada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Viana do Castelo, precedida de parecer favorável da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos...

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