Decreto n.º 7/85, de 10 de Janeiro de 1985

Decreto do Presidente da República n.º 7/85 de 10 de Janeiro Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte: A pena residual que se encontra fixada para Manuel Maria Simões, de 45 anos de idade, no processo n.º 2620/82 da 1.' Secção do 2.º Juízo do Tribunal judicial da Comarca do Seixal, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

Assinado em 22...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT