Decreto n.º 9/85, de 10 de Janeiro de 1985

Decreto do Presidente da República n.º 9/85 de 10 de Janeiro Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte: A pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para António de Jesus Borges, de 43 anos de idade, no processo n.º 627/80 do Tribunal judicial da Comarca de Ponta do Sol, é reduzida, por indulto, em 1 ano e 6 meses...

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