Decreto n.º 12/85, de 10 de Janeiro de 1985

Decreto do Presidente da República n.º 12/85 de 10 de Janeiro Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte: A pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Luciano André do Rosário, de 66 anos de idade, no processo n.º 384/82 da 2.' Secção do 3.º juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Santo Tirso, é reduzida, por indulto, em 2 anos de...

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