Decreto n.º 5/77, de 05 de Janeiro de 1977

Decreto n.º 5/77 de 5 de Janeiro O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre Funcionários, assinado em 21 de Junho de 1976, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 17 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre Funcionários ARTIGO 1.º Os encargos resultantes da aposentação de funcionários públicos que prestaram serviço na Guiné serão suportados: a) Pelo Estado Português, relativamente aos funcionários que conservam a nacionalidadeportuguesa; b) Pelo Estado da Guiné-Bissau, relativamente aos cidadãos guineenses.

ARTIGO 2.º O Estado da Guiné-Bissau suportará os encargos decorrentes da...

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