Decreto n.º 24/76, de 15 de Janeiro de 1976

Decreto n.º 24/76 de 15 de Janeiro Sendo necessário e urgente dar execução ao disposto nos artigos 128.º e 144.º do Decreto-Lei n.º 583/73, de 6 de Novembro; Mostrando-se conveniente, por outro lado, alterar os quadros anexos ao citado decreto-lei de modo a obter-se um mais perfeito enquadramento do pessoal mencionado nos referidos preceitos legais, ainda que só a título transitório, enquanto se não operar a adequada reforma da actual Junta de Investigações Científicas do Ultramar, que as novas realidades aconselham; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo 1.º Os quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 583/73, de 6 de Novembro, são substituídos pelos quadros anexos ao presente diploma.

Art. 2.º A colocação do pessoal que, nos termos dos artigos 128.º e 144.º do Decreto-Lei n.º 583/73, de 6 de Novembro, transitar da Junta de Investigações do Ultramar para a Junta de Investigações Científicas do Ultramar far-se-á no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste diploma, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Ministro da Cooperação, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto das novas situações pelo Tribunal de Contas e a publicação no Diário do Governo.

Art...

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