Decreto n.º 21/76, de 14 de Janeiro de 1976

Decreto n.º 21/76 de 14 de Janeiro O troço da estrada municipal n.º 528, entre Casal Novo e o Casal do Forreta, bem como a estrada municipal n.º 528-1, entre Casal do Forreta e Arneiros (estrada nacional n.º 10), do distrito de Setúbal, permitem acesso fácil aos veículos pesados que se dirigem à fábrica de cimento Secil e ao mesmo tempo constituem circuitos turísticos bastante atractivos, dadas as suas características em planta e perfil longitudinal, bem como a largura da sua plataforma.

É, portanto, de interesse rodoviário a classificação destas vias como estradas nacionais.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo 1.º De harmonia com o preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, e por força do artigo 48.º do mesmo diploma, são incluídos na rede rodoviária nacional o troço da estrada municipal n.º 528, entre Casal Novo e o Casal do Forreta, e a estrada municipal n.º 528-1, entre Casal do Forreta e Arneiros (estrada nacional n.º 10), do distrito de Setúbal.

Art. 2.º A integração na rede nacional das estradas municipais referidas no artigo 1.º deste diploma implica alteração à numeração das estradas nacionais existentes na...

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