Decreto n.º 65/99, de 19 de Fevereiro de 1999

Decreto do Presidente da República n.º 65/99 de 19 de Fevereiro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É ratificado o Tratado de Amesterdão, que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses tratados, incluindo o anexo e os protocolos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em 2 de Outubro de 1997, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/99, em 6 de Janeiro de 1999.

Artigo 2.º Ao abrigo do disposto no artigo 35.º (ex-artigo K.7) do Tratado da União Europeia, na redacção dada pelo n.º 11) do artigo 1.º do Tratado de Amesterdão, a República Portuguesa formula as seguintes declarações: a) Aceita a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para decidir a título prejudicial sobre a validade e a interpretação das decisões quadro e das decisões sobre a interpretação das convenções estabelecidas ao abrigo do título VI do Tratado da União Europeia e sobre a validade e a interpretação das respectivas medidas de aplicação; b) Para o efeito, de acordo com as...

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