Decreto n.º 16/95, de 07 de Fevereiro de 1995

Decreto do Presidente da República n.º 16/95 de 7 de Fevereiro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificado o Protocolo de Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adoptado em Darmstadt, a 1 de Dezembro de 1986, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7195, em 3 de Novembro de 1994.

A aprovação do Protocolo é feita com as seguintes reservas: a) A isenção constante do n.º 1 do artigo 5.º aplica-se à EUMETSAT, no quadro das actividades oficiais, relativamente aos seus rendimentos e bens, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação; b) A isenção estabelecida na alínea g) do artigo 10.º...

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