Decreto n.º 8/91, de 09 de Fevereiro de 1991

Decreto n.º 8/91 de 9 de Fevereiro Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Especial, por troca de notas, concluído em Lisboa em 19 de Julho de 1990, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha, para prorrogação do projecto, no âmbito da cooperação técnica luso-alemã, 'Cooperação entre os Organismos Associativos de Águeda (AIA) e de Aachen', cujos textos originais em língua portuguesa e em língua alemã seguem em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Assinado em 25 de Janeiro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Janeiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Gabinete do Ministro.

Lisboa, 19 de Julho de 1990.

A S. Ex.' o Embaixador da República Federal da Alemanha em Portugal.

Excelência: Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.' de 27 de Dezembro de 1989, do teor seguinte: Sr.Ministro: Com referência ao Acordo Especial de 11 de Setembro/19 de Novembro de 1985 e ao Acordo Especial complementar de 1 de Setembro/1 de Outubro de 1986, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980, entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.', em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo Especial sobre o projecto 'Cooperação entre os Organismos Associativos de Águeda (AIA) e de Aachen': 1 - O Governo da República Federal da Alemanha, sob colaboração da Handwerkskammer Aachen, e o Governo da República Portuguesa darão prosseguimento à cooperação no projecto da promoção da Associação Industrial de Águeda, com o objectivo de melhorar a capacidade produtiva da indústria e, particularmente, das empresas de pequena dimensão da região.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha, sob colaboração da Handwerkskammer Aachen: a) Enviará, a partir de 1 de Setembro de 1988, um técnico na função de consultor da AIA, por um prazo máximo de mais 24 técnicos/mês, bem como especialistas a curto prazo para tarefas especiais, por um prazo máximo total de 7 técnicos/mês; b) Fornecerá, em escala limitada, objectos de equipamentos destinados a apoiar as actividades dos técnicos...

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