Decreto n.º 7/91, de 09 de Fevereiro de 1991

Decreto n.º 7/91 de 9 de Fevereiro Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Especial, por troca de notas, concluído em Lisboa em 19 de Julho de 1990, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha para prorrogação do projecto, no âmbito da cooperação técnica luso-alemã, 'Apoio ao Desenvolvimento Agrário da Cova da Beira', cujos textos originais em língua portuguesa e em língua alemã seguem em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Arlindo Marques da Cunha.

Assinado em 25 de Janeiro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Janeiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Gabinete do Ministro.

Lisboa, 19 de Julho de 1990.

A S. Ex.' o Embaixador da República Federal da Alemanha em Portugal.

Excelência: Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.' de 8 de Junho de 1989, do teor seguinte: Sr.Ministro: Em referência às conversações intergovernamentais luso-alemãs realizadas em 5 e 6 de Novembro de 1987 em Lisboa, aos Acordos Especiais de 5/31 de Dezembro de 1980 e de 11 de Novembro/23 de Dezembro de 1985, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980, entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V.

Ex.', em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo Especial de prorrogação sobre o projecto 'Apoio ao Desenvolvimento Agrário da Cova da Beira': 1 - 1) O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa continuarão a promover conjuntamente o desenvolvimento agrário na Cova da Beira, com o objectivo de melhorar a infra-estrutura rural e de incrementar a produção agrícola.

2) Para alcançar esse objectivo, o Governo da República Federal da Alemanha apoiará o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação da República Portuguesa, nomeadamente da seguinte maneira: Avaliação económica dos custos e rendimentos em parcelas de demonstração de grande extensão em explorações agrícolas, incluindo a pecuária; Análise da organização dos trabalhos nas explorações; Elaboração de propostas relativas à futura organização das explorações, inclusivemecanização; Elaboração e...

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