Decreto n.º 10/87, de 09 de Fevereiro de 1987

Decreto do Governo n.º 10/87 de 9 de Fevereiro Considerando que se torna necessário delimitar as áreas de terreno indispensáveis à protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos situados na Covilhã, no edifício dos CTT, na Rua de António Augusto de Aguiar, e no Fundão, no edifício dos CTT, na Avenida da Liberdade, pertencentes à empresa pública CTT, constituiu-se, para tal efeito, uma servidão radioeléctrica; Considerando que as populações dos conselhos das áreas abrangidas pelas restrições desta servidão, depois de terem sido convidadas a manifestar-se, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril, não apresentaram qualquer reclamação que obste à sua constituição; Considerando o disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão, numa distância de 15,454 km, estão sujeitas a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro.

Art. 2.º A ligação hertziana referida no artigo anterior é composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, no edifício dos CTT, na Rua de António Augusto de Aguiar, na Covilhã, e no edifício dos CTT, na Avenida da Liberdade, no Fundão.

Art. 3.º As antenas directivas utilizadas nos centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão encontram-se instaladas às cotas de, respectivamente, 700 m e 504 m, em relação ao nível médio do mar, e situam-se em pontos com as seguintes coordenadasgeográficas: a) Covilhã: Latitude - 40º 16' 51,9' N.; Longitude - 7º 30' 5,4' W.; b) Fundão: Latitude - 40º 8' 30' N.; Longitude - 7º 29' 50,4' W.

Art. 4.º - 1 - A zona de desobstrução a que aludem a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, tem a largura de 20 m.

2 - Esta zona de desobstrução, que é medida perpendicularmente e para cada lado da projecção horizontal da linha recta que une as antenas dos centros...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT