Decreto n.º 10/80, de 16 de Fevereiro de 1980

Decreto n.º 10/80 de 16 de Fevereiro Considerando que as atribuições e estrutura orgânica da Direcção do Serviço de Pessoal da Armada são objecto de disposições que se encontram dispersas por váriosdiplomas; Tendo em conta que ainda não foi observado o fixado no artigo 7.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 262/79, de 6 de Junho, na parte que respeita àquela Direcção; Considerando-se conveniente que o diploma que vier a dar execução ao aludido preceito, além de introduzir aperfeiçoamentos na orgânica até agora em vigor na ainda mencionada Direcção, passe a ser o único a regular a matéria em causa: O Conselho da Revolução...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT