Decreto n.º 13/77, de 02 de Fevereiro de 1977

Decreto n.º 13/77 de 2 de Fevereiro Pelo Decreto-Lei n.º 26117, de 23 de Novembro de 1935, e pelo Decreto n.º 27236, de 23 de Novembro de 1936, foram estabelecidas as condições em que deveriam processar-se as nomeações e as promoções do pessoal dos quadros dos diversos serviços que constituíam o então Ministério das Obras Públicas e Comunicações, continuando, porém, tais disposições a ser aplicadas ao pessoal que foi integrado nos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, aquando da criação destes.

Posteriormente a esta cisão passaram os novos Ministérios a formular as disposições que consideraram convenientes ao ajustamento das suas necessidades específicas, de entre as quais se cita o Decreto-Lei n.º 49283, de 4 de Outubro de 1969, mais tarde alterado pelo Decreto-Lei n.º 372/70, de 11 de Agosto, que veio introduzir diferentes condicionalismos para as promoções à categoria de desenhadores-chefes do pessoal do Ministério das Obras Públicas.

É de toda a conveniência que se adopte idêntico preceito...

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