Decreto n.º 35/71, de 13 de Fevereiro de 1971

Decreto n.º 35/71 de 13 de Fevereiro O Decreto n.º 312/70, de 6 de Julho, contém, no seu artigo 1.º, alterações ao disposto no artigo 29.º e seus parágrafos do Regulamento da Lei da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962.

Por se ter introduzido a alínea e) no referido artigo 29.º, o período do defeso para a truta marisca, desde o dia 1 de Novembro até 15 de Fevereiro, inclusive, resultou ter-se igualmente fixado na alínea d) o dia 15 de Fevereiro, inclusive, para o termo do defeso de pesca do salmão, truta vulgar e truta arco-íris.

Considerando que, por motivos biológicos, importa corrigir a justaposição dos períodos de defeso para as citadas espécies piscícolas; Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da...

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