Decreto do Presidente da República n.º 43/2011, de 05 de Abril de 2011

Decreto do Presidente da República n.º 43/2011 de 5 de Abril O Presidente da República decreta, nos termos do ar- tigo 135.º, alínea

b), da Constituição, o seguinte: São ratificados a Convenção entre a República Por- tuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e o Protocolo à Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Im- postos sobre o Rendimento e sobre o Património...

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