Decreto do Presidente da República n.º 125-A/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decpresrep/125-a/2023/12/22/p/dre/pt/html
Número da edição246
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência da República
Diário da República, 1.ª série
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 70-(2)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 125-A/2023
de 22 de dezembro
Sumário: É indultado de metade da pena de 6 anos e 6 meses de prisão, aplicada a Carlos San-
ches Cardoso no processo n.º 55/05.5PBOLH do Tribunal Judicial de Olhão, 1.º Juízo,
por razões humanitárias.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f),
da Constituição, o seguinte:
É indultado de metade da pena de 6 anos e 6 meses de prisão, aplicada a Carlos Sanches
Cardoso no processo n.º 55/05.5PBOLH do Tribunal Judicial de Olhão, 1.º Juízo, por razões huma-
nitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2023.
Publique -se.
O Presidente da República, Mඉකඋඍඔ඗ Rඍඊඍඔ඗ ඌඍ S඗ඝඛඉ.
Referendado em 22 de dezembro de 2023.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
117198272

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