Decreto do Presidente da República n.º 32/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decpresrep/32/2023/04/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Abril 2023
Data08 Junho 2018
Número da edição72
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 32/2023
de 12 de abril
Sumário: Ratifica as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas
pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra,
que teve início em 5 de junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o
seguinte:
São ratificadas as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas
pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra, que teve
início em 5 de junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018, aprovadas pela Resolução
da Assembleia da República n.º 28/2023, em 17 de março de 2023.
Assinado em 30 de março de 2023.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 10 de abril de 2023.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
116356309

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