Decreto do Presidente da República n.º 155-F/2017

Data de publicação22 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência da República

Decreto do Presidente da República n.º 155-F/2017

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado o remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do Proc.º n.º 315/09.2GDOAZ.

Assinado em 22 de dezembro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111022936

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT