Decreto do Presidente da República n.º 6/2015 - Diário da República n.º 7/2015, Série I de 2015-01-12

Decreto do Presidente da República n.º 6/2015

de 12 de janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, a 4 de outubro de 2013, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2015, em 3 de outubro de 2014.

Assinado em 5 de janeiro de 2015.

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