Decreto n.º 32/2007, de 11 de Dezembro de 2007

Decreto n. 32/2007

de 11 de Dezembro

O Decreto n. 28/2003, de 11 de Junho, declarou como área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística a zona histórica da cidade de Viseu, delimitada na planta anexa ao mesmo diploma, de modo a conferir à Câmara Municipal de Viseu os poderes de intervençáo adequados à recuperaçáo do património edificado e das infra -estruturas na referida área.

Através do citado decreto, foi igualmente concedido ao município de Viseu o direito de preferência nas transmissóes a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados naquela área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística, por um prazo de três anos, o qual terminou em 16 de Junho de 2006.

Mantendo -se a declaraçáo de área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística e a respectiva delimitaçáo e, tendo em consideraçáo que subsistem as razóes que presidiram à concessáo do referido direito, como instrumento jurídico essencial para se atingirem os objectivos traçados para aquela área crítica, a Câmara Municipal de Viseu solicitou a concessáo de novo direito de preferência, pelo prazo de três anos, necessário para a efectiva concretizaçáo da recuperaçáo da referida zona histórica.

Tendo sido constituída, em 15 de Dezembro de 2005, a Viseu Novo, SRU - Sociedade de Reabilitaçáo Urbana de Viseu, S. A., com o objectivo de conduzir o processo de reabilitaçáo urbana na área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística da zona histórica de Viseu, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n. 104/2004, de 7 de Maio, impóe -se a alteraçáo do artigo 2. do Decreto n. 28/2003, de 11 de Junho, em conformidade.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 27. do Decreto-Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.° da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Direito de preferência

1 - É concedido ao município de Viseu, nos termos do n. 1 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, e legislaçáo complementar, o direito de preferência nas transmissóes a título oneroso, entre particulares, de...

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