Decreto n.º 54-A/2002, de 23 de Dezembro de 2002

Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2002 de 23 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena acessória de expulsão do País aplicada a Joaquim Mendes, de 48 anos de idade, no processo n.º 621/93.6GLLRS do 2.º Juízo dos Juízos Criminais de Loures é revogada, por indulto.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto; b) Não se constituir o indultado em...

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