Decreto n.º 54-M/2002, de 23 de Dezembro de 2002

Decreto do Presidente da República n.º 54-M/2002 de 23 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena residual de prisão aplicada a Carlos Manuel Freitas Fernandes, de 44 anos de idade, no processo n.º 3/00.5TBPNF do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Penafiel é reduzida, por indulto, em um ano de prisão, por razõeshumanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do...

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