Decreto n.º 54-R/2002, de 23 de Dezembro de 2002

Decreto do Presidente da República n.º 54-R/2002 de 23 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena residual de prisão aplicada a António Pedro França Gabriel, de 24 anos de idade, no processo n.º 1074/99.0SELSB da 3.' Secção da 3.' Vara do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na reinserção social por via do estudo e da recuperação da toxicodependência.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento...

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