Decreto n.º 54-AD/2002, de 23 de Dezembro de 2002

Decreto do Presidente da República n.º 54-AD/2002 de 23 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena residual de prisão aplicada a Ricardo Manuel Machado Silva Gueifão, de 26 anos de idade, no processo n.º 79/00.5PILSB-8/01 da 3.' Secção da 3.' Vara Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via da recuperação da toxicodependência.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento...

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