Decreto n.º 62-H/2001, de 21 de Dezembro de 2001

Decreto do Presidente da República n.º 62-H/2001 de 21 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena residual de prisão aplicada a Cidália Maria Lemos Mira, de 32 anos de idade, no processo n.º 91/98.2PACSC do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Cascais é reduzida, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua resinserção social por via da recuperação da toxicodependência.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da...

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