Decreto n.º 62-AD/2001, de 21 de Dezembro de 2001

Decreto do Presidente da República n.º 62-AD/2001 de 21 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena residual de prisão aplicada a José Joaquim, de 81 anos de idade, no processo n.º 438/99 do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão é reduzida, por indulto, em três anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto; b) Não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT