Decreto n.º 62-AJ/2001, de 21 de Dezembro de 2001

Decreto do Presidente da República n.º 62-AJ/2001 de 21 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena acessória de expulsão do País, aplicada a Henrique Soledade de Jesus Mendes, de 28 anos de idade, no processo n.º 86/96 da 1.' Secção da 10.' Vara Criminal de Lisboa é revogada, por indulto.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto; b) Não se constituir o indultado em...

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