Decreto n.º 57/2000, de 06 de Dezembro de 2000

Decreto do Presidente da República n.º 57/2000 de 6 de Dezembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Canadá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Otava em 14 de Junho de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 81/2000...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT