Decreto n.º 36/96, de 04 de Dezembro de 1996

Decreto n.º 36/96 de 4 de Dezembro Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º São aprovadas, para ratificação, as seguintes alterações do artigo XIX da Convenção da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélites (EUTELSAT) e do artigo 22 do respectivo Acordo de Exploração, adoptadas, respectivamente, na 18. Assembleia de Partes, realizada na Haia de 16 a 18 de Maio de 1995 e no 58.º Conselho de Signatários, reunido em Budapeste de 3 a 7 de Julho de 1995, cujo texto em português, francês e inglês segue em anexo ao presente diploma.

Artigo 2.º São eliminados o parágrafo c) do artigo XIX da Convenção da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélites (EUTELSAT) e o parágrafo e) do artigo 22 do respectivo Acordo de Exploração, ambos os referidos instrumentos aprovados, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 36/85, de 25 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.

Ratificado em 15 de Novembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Novembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

AMENDEMENT DE LA CONVENTION PORTANT CREATION DE L'ORGANISATION EUROPEENNE DE TELECOMMUNICATIONS PAR SATELLITE (EUTELSAT) Article...

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