Decreto n.º 71-BA/2005, de 22 de Dezembro de 2005

Decreto do Presidente da República n.º 71-BA/2005 de 22 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena residual de prisão aplicada a António Jorge Alves de Assunção Mateus, de 31 anos de idade, no processo n.º 12865/95, da 1.' Secção da 2.' Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, atendendo ao esforço desenvolvido naressocialização.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto; b) Não...

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