Decreto n.º 71-L/2005, de 22 de Dezembro de 2005

Decreto do Presidente da República n.º 71-L/2005 de 22 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena residual de prisão aplicada a Maria da Natividade Santos, de 78 anos de idade, no processo n.º 1226/99.3GCMTS, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto; b)...

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