Decreto n.º 62-J/2003, de 23 de Dezembro de 2003

Decreto do Presidente da República n.º 62-J/2003 de 23 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena residual de prisão aplicada a Paulo Jorge Heleno Peixeiro, de 34 anos de idade, no processo n.º 944/96.2PCSNT, do 1.º Juízo do Tribunal de Círculo de Sintra, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto; b) Não se constituir o...

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