Decreto n.º 62-AL/2003, de 23 de Dezembro de 2003

Decreto do Presidente da República n.º 62-AL/2003 de 23 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte: A pena residual de prisão aplicada a Berta Mendes Aguiar Alves, de 61 anos de idade, no processo n.º 47/01.0TCLSB, da 3.' Secção da 2.' Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 6 meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas: a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto; b) Não se...

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