Decreto n.º 95/88, de 22 de Dezembro de 1988

Decreto do Presidente da República n.º 95/88 de 22 de Dezembro O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte: A pena residual de prisão aplicada a Valdemiro Gomes Brandão, de 35 anos de idade, no processo n.º 471/78 da 2.' Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Azeméis é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Assinado em 22...

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