Decreto n.º 148/79, de 28 de Dezembro de 1979

Decreto n.º 144-D/79 de 28 de Dezembro Solicita a Câmara Municipal de Mira a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno do perímetro florestal do Fojo, com a superfície de 30 ha, incluído no regime florestal parcial pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, e submetido ao mesmo regime pelo Decreto de 5 de Abril de 1920, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 83, de 10 de Abril de 1920, que se destina à instalação de uma zona industrial.

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviçoscompetentes; O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial em que foi incluída pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno do perímetro florestal do Fojo, com a superfície de 30 ha, submetido ao mesmo regime florestal pelo Decreto de 5 de Abril de 1920, publicado no Diário do Governo, de 10 de Abril de 1920, que se destina à instalação de uma zona industrial.

Art. 2.º Deverá apenas ser abatido o arvoredo necessário à implantação do empreendimento, com prévio acordo da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, que para o efeito elaborará um auto de marca de corte extraordinário, procederá à respectiva venda e a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT