Decreto n.º 146/79, de 28 de Dezembro de 1979

Decreto n.º 144-B/79 de 28 de Dezembro O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Angola, assinado em Lisboa aos 20 de Julho de 1979, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Assinado em 17 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Angola O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Angola, Tendo presente o espírito do Acordo Geral de Cooperação estabelecido entre os dois países e animados do desejo de desenvolver a cooperação e o intercâmbio nos domínios da ciência, da cultura e da técnica; Conscientes das vantagens que advirão em se criarem as condições para a concretização de um programa de actividades que permita o estreitamento das relações entre o povo português e o povo angolano; Reconhecendo a necessidade de incrementar as acções que conduzam à difusão recíproca dos verdadeiros valores culturais de que ambos os povos foram e são criadores; Com base na aceitação mútua da originalidade e das características específicas das culturas dos dois povos; Guiados pelos princípios do respeito recíproco pela propriedade intelectual e cultural e da não ingerência nos assuntos internos da outra Parte; decidiram concluir o seguinte Acordo Cultural: Artigo 1.º As Partes Contratantes procurarão promover: a) Visitas de estudo e de informação, individuais ou em grupo, e participação em congressos e outras reuniões de escritores, historiadores, artistas, professores, cientistas, técnicos e outras personalidades representativas destesdomínios; b) Intercâmbio de investigadores e especialistas, individualmente ou integrados emmissões.

Art. 2.º - 1 - Cada uma das Partes Contratantes procurará contribuir para o mais amplo conhecimento dos valores culturais da outra, nomeadamente por meiode: a) Conferências, colóquios e outras reuniões de carácter análogo; b) Exposições artísticas, bibliográficas e outras; c) Espectáculos, teatro, ciclos ou festivais de cinema; d) Intercâmbio de grupos artísticos, musicais ou de folclore; e) Intercâmbio de filmes, de gravações em disco ou noutro material, de livros e outras publicações, de documentação didáctica e...

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