Decreto n.º 152/78, de 15 de Dezembro de 1978

Portaria n.º 746/78 de 15 de Dezembro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, o seguinte: 1.º São aumentados ao quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) os lugares constantes do mapa A anexo a esta portaria.

  1. O aumento de quadro referido entra em vigor em 1 de Janeiro de 1979.

  2. Passa à situação de supranumerário permanente a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do citado decreto-lei, a partir de 1 de Janeiro de 1979, o pessoal indicado no mapa B anexo a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 15 de...

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